Colégio Diversitas

EDITAL DO PROCESSO DE ADMISSÃO DE ALUNOS

 Caro(a) pai/mãe ou responsável,

recebemos a notícia de que você e sua família escolheram o Colégio Diversitas como possível escola para seu (s) filho (s) e, desde já, agradecemos pela confiança e interesse. 

Segue o “Edital do Processo de Admissão de Novos Alunos para o Ano Letivo de 2025: Educação Infantil (Maternal/2 anos ao 2º Período) e Ensino Fundamental (1º ano ao 9º Ano)”. Neste Edital, encontram-se as regras e as orientações necessárias para o ingresso no Colégio Diversitas.

Solicitamos que o (a) senhor (a) leia as orientações com atenção, para que possa participar de todo o processo com tranquilidade. 

Após ler o edital, caso o (a) senhor (a) queira conhecer a estrutura física do nosso Colégio, gentileza realizar o agendamento prévio.

Ainda lembramos que, durante toda essa jornada de admissão, o Colégio Diversitas colocará à disposição dos senhores canais de atendimento para manter contato ativo com a família, além de nos mantermos à disposição para tirar dúvidas e oferecer as informações necessárias. Colocamo-nos ao dispor de todos através do e-mail admissaonovosalunos@colegiodiversitas.com.br, telefone 3389-6295 ou WhatsApp (31) 99633-4665. Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Equipe do Colégio Diversitas

EDITAL DO PROCESSO DE ADMISSÃO DE NOVOS ALUNOS PARA O ANO LETIVO DE 2025

  1. DAS INSCRIÇÕES

A diretora do Colégio Diversitas – Lenir Pimenta Dutra, no uso de suas atribuições, declara que o Processo de Admissão de Novos Alunos para o Ano Letivo de 2025 estará, oficialmente, aberto a partir do dia 23 de agosto de 2024.

  • Na ficha de inscrição haverá campos específicos para o registro das informações do(a) candidato(a) e de seu (sua) responsável.
  • Os candidatos deverão acessar o site www.colegiodiversitas.com.br e realizar uma única inscrição, a partir da data indicada.
  • A escola não agendará a reunião com os responsáveis sem o preenchimento da ficha de inscrição.
  1. DA DISPONIBILIDADE DE VAGAS

Para o ano de 2025, o Colégio Diversitas disponibilizará vagas conforme a separação por ano/série indicada na tabela abaixo:

CursoVagas
Maternal 2 – Ed. Infantil 9
Maternal 3 – Ed. Infantil6
1º Período – Ed. Infantil9
2º Período – Ed. Infantil5
1º ano – Ensino Fundamental 9
2º ano – Ensino Fundamental 8
3º ano – Ensino Fundamental3
4º ano – Ensino Fundamental3
5º ano – Ensino Fundamental3
6º ano – Ensino Fundamental9
7º ano – Ensino Fundamental9
8º ano – Ensino Fundamental2
9º ano – Ensino Fundamental5

As vagas indicadas na tabela acima consideram um cenário de 100% de renovação das matrículas, no qual todos (as) os (as) alunos (as) estariam no colégio em 2025.

O número de vagas destinadas para a admissão dos (as) novos (as) aluno (as) em 2025 será atualizado e divulgado após o término do período de renovação de matrícula (30 de outubro de 2024)

O Colégio Diversitas reserva-se o direito de oferecer vagas para os(as) anos/séries conforme as suas possibilidades, demandas e políticas internas de ingresso de novos(as) alunos(as).

  1. DOS CRITÉRIOS DE ADMISSÃO

3.1 O processo de admissão dos alunos da Educação Infantil ocorrerá de acordo com a classificação seguindo a seguinte prioridade:

  1. Candidatos(as) irmãos(ãs) de atuais alunos(as) do Colégio Diversitas;
  2. Irmãos de candidatos admitidos no atual processo de seleção;
  3. Demais candidatos seguindo a ordem de inscrição. 
  1. O processo de admissão para o Ensino Fundamental será eliminatório/classificatório, de modo que, para o preenchimento das vagas desses(as) anos/séries, serão observados, na sequência dada abaixo, os seguintes critérios:
  1. Candidatos(as) irmãos(ãs) de atuais alunos(as) do Colégio Diversitas;
  2. Irmãos de candidatos admitidos no atual processo de seleção;
  3. O desempenho na Avaliação de Prontidão Acadêmica, em que serão considerados aptos(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem resultado igual ou superior a 60% de acertos.

O conteúdo programático do teste abrangem conhecimentos de Língua portuguesa, Produção de Textos e Matemática. O objetivo é identificar o domínio, por parte dos(as) candidatos(as), das habilidades e competências necessárias para a realização dos estudos no Colégio Diversitas.

  1. As reuniões para apresentação da Proposta Pedagógica da escola 
DatasHorários
22/08/202414 horas
30/08/20248 horas 
06/09/20248 horas
11/09/2024 14 horas
13/09/20248 horas
20/09/202414 horas
26/09/20248 horas
03/10/202414 horas
10/10/20248 horas
22/10/202414 horas
29/10/20248 horas
05/11/202414 horas
14/11/20248 horas
21/11/202414 horas
26/11/20248 horas
  1. As avaliações serão agendadas após a participação dos responsáveis na primeira reunião. 

3.5 Após a Inscrição:

  • 1ª ETAPA – REUNIÃO COM A COORDENAÇÃO
  1. Após a realização da inscrição, os responsáveis pelos candidatos receberão um e-mail ou telefonema informando a data e horário da reunião de apresentação da escola. Neste dia, os responsáveis deverão entregar a documentação solicitada na inscrição;
  2. A reunião acontecerá com a coordenação pedagógica, que apresentará a escola, a proposta pedagógica, o horário de funcionamento, o material didático e tirará as possíveis dúvidas dos familiares dos candidatos;
  3. Esta reunião é autorizada e destinada aos responsáveis legais pelo (a) candidato (a);
  4. Para que os responsáveis possam participar da reunião com tranquilidade, solicitamos que não venham acompanhados pelo filho. No dia da avaliação, os candidatos poderão conhecer a escola.
  • 2ª ETAPA – AVALIAÇÕES
  1. Após a reunião de apresentação, a secretaria do colégio entrará em contato com os responsáveis para agendar o dia e horário da avaliação do (a) candidato (a);
  2. Os candidatos do Maternal, 1º e 2º períodos realizarão uma atividade em grupo e informaremos o dia e horário;
  3. Alunos do 1º ano – Atividade Diagnóstica com objetivo de conhecer em que fase do desenvolvimento a criança se encontra. A participação é um pré-requisito para o Processo de Admissão;
  4. Alunos do 2º ano ao 9º ano – avaliações de Língua Portuguesa e Matemática, tendo como referência a Base Nacional Comum Curricular;
  5. Todos os candidatos deverão trazer lápis, borracha e caneta azul ou preta;
  6. Não haverá revisão e/ou vista das avaliações em qualquer momento do processo;
  7. Será eliminado do Processo de Admissão de Novos Alunos o candidato que usar ou tentar usar meios fraudulentos para a realização de qualquer uma das avaliações;
  8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Os resultados do processo de admissão dos alunos serão encaminhados para os contatos dos responsáveis pela Matrícula (telefone e/ou e-mail) uma semana após a realização da Avaliação de Seleção. 

  1. CLASSIFICAÇÃO
  1. Os candidatos do Infantil ao 1º ano serão classificados por ordem de inscrição. O colégio não fará reserva de vagas. Caso a matrícula não seja realizada dentro de 2 (dois) dias, após a autorização da mesma pela escola, chamaremos outro candidato;
  2. No caso dos alunos do 2º ano ao 9º ano, a classificação seguirá os seguintes critérios:
    • Pelas notas obtidas nas provas, até o preenchimento das vagas, devendo o candidato conseguir o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos distribuídos;
    • Pela análise do boletim escolar do aluno;
    • Por ordem de inscrição/participação nos ciclos das avaliações diagnósticas.
  3. Será considerado desistente o candidato que não realizar qualquer uma das provas, e será considerado desclassificado o candidato que descumprir as orientações deste Edital ou as instruções sobre Avaliações a serem enviadas por e-mail aos pais ou responsáveis legais dos candidatos. 
  4. MATRÍCULA DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

A matrícula dos candidatos classificados acontecerá no mês de outubro/novembro na secretaria do Colégio. A secretaria informará a data e horário para os responsáveis pelos candidatos comparecerem na secretaria do colégio com a documentação solicitada e para a assinatura do contrato. 

Para a matrícula ser efetivada é necessário:

  • Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais pelos/as responsáveis pedagógico e financeiro.
  • Pagamento da primeira das 13 parcelas que compõem a anuidade escolar do ano letivo de 2025. A matrícula só é efetivada quando confirmado o pagamento da primeira parcela. O não pagamento até a data de vencimento resultará no cancelamento automático da matrícula e na perda da vaga.
  • Em caso de desistência, o(a) responsável pelo(a) aluno(a) deverá requerer o cancelamento da matrícula na secretaria do Colégio Diversitas, conforme as regras dispostas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais. 
  • Os responsáveis legais pelo aluno que solicitarem o cancelamento da matrícula poderão ter a restituição do valor pago referente à 1ª parcela da anuidade de 2025, nos termos estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços de Educacionais.
  • A não apresentação dos documentos no prazo implicará a perda do direito de matrícula do candidato e/ou posterior cancelamento no período/ano/série pretendido (a).
  1. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
  1. Cópia da Certidão de Nascimento do candidato;
  2. RG E CPF dos responsáveis pedagógico e financeiro pelo(a) aluno(a);
  3. Carteira de vacinação (cópia);
  4. Comprovante de residência;
  5. Declaração de Matrícula do ano de 2024;
  6. Declaração de transferência da escola de origem; 
  7. Declaração de Adimplência da escola de origem;
  8. Histórico escolar da escola de origem; 
  9. Declaração de Escolaridade da escola de origem, com o número de autorização de funcionamento do Colégio;
  10. Cópia do Boletim de 2024 (com o resultado concluído até do 2º trimestre).

Observação: O Histórico escolar deverá ser entregue até o dia 07/02/2025, tendo em vista que as instituições de origem terão um prazo de 30 dias após o encerramento do ano letivo de 2024 para emissão do documento. 

  1. DO PEDIDO DE REVISÃO E RECURSO

Em nenhuma das etapas do Processo de Ingresso serão aceitos recursos, independentemente da natureza que eles possuam. Essa regra inclui o Teste de Prontidão Acadêmica, em relação ao qual não caberá pedido de revisão e/ou visitas das atividades realizadas.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
  • Para todos os efeitos, poderão ser incorporados a este Edital anexos e normas complementares que forem publicadas pelo Colégio Diversitas;
  • Todos os horários mencionados neste Edital seguirão o horário oficial de Brasília;
  • Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou outro fato que impeça a realização do Processo de Admissão de Novos Alunos, o Colégio Diversitas reserva-se o direito de cancelar ou substituir as avaliações, de modo a viabilizar o processo de admissão;
  • Os(as) responsáveis pelos(as) candidatos(as) contemplados pelos benefícios da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficência – LBI) deverão indicar na ficha de inscrição se o(a) candidato(a) necessita de condição diferenciada para a realização das etapas do Processo de Ingresso. Nesses casos, os responsáveis deverão apresentar laudo médico recente, indicando o CID e as necessidades de atenção especial do (a) candidato (a). O documento deverá ser enviado 5 dias antes da realização da avaliação. A não apresentação do laudo com as especificações indicadas isenta o Colégio Diversitas da responsabilidade de prover formas alternativas de avaliação. 
  • O Colégio Diversitas reserva-se o direito de abrir turmas em qualquer série da Educação Infantil ou Ensino Fundamental se houver o preenchimento mínimo de alunos(as) matriculados(as) pela escola. 
  • Os resultados obtidos no processo de Ingresso de Novos (as) Alunos (as) tratados neste Edital somente terão validade para a admissão no ano letivo de 2025. As listas de espera de candidatos (as) aprovados (as) perderão o seu efeito no dia 30 de janeiro de 2025
  • Serão incorporadas a este Edital, para todos os efeitos, normas complementares que vierem a ser publicadas pelo Colégio Diversitas. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo de Admissão de Novos Alunos e homologados pela Diretoria do Colégio Diversitas;
  • Durante a vigência deste Processo de Ingresso, o Colégio Diversitas poderá compartilhar os dados informados no formulário eletrônico de Inscrição apenas com terceiros encarregados de apoiá-lo na condução de suas atividades, considerando o dever de sigilo e de proteção dos dados recebidos. Para fins do disposto no Art. 7º da lei geral de proteção de Dados, os/as responsáveis pelos(as) candidatos(as) possuem ciência e autorizam, no ato da efetivação da inscrição, a coleta e o tratamento de seus dados, para atender as finalidades deste Edital;
  • Para conhecimento público, a partir de hoje, o presente Edital está disponível na internet no endereço eletrônico www.colegiodiversitas.com.br;

Fica assegurada a proteção dos dados armazenados e apurados no Processo de Admissão de Novos Alunos, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Belo Horizonte, 02 de agosto de 2024

Lenir Pimenta Dutra
Diretora do Colégio Diversitas